Senador Marcos do Val explica a PL que pode indenizar profissionais da saúde

O PL 2.038/2020 propõe pensão especial aos profissionais de saúde que vierem a óbito no combate ao coronavírus.

O Projeto tem caráter indenizatório aos dependentes dos profissionais de saúde e segurança pública que tenham atuado no combate do coronavírus.

A indenização mensal e vitalícia, será intransferível e só será concedida diante comprovação por ampla produção de prova documental, testemunhal e pericial que assegurem a atuação do profissional que perder a vida.

O valor será responsabilidade civil do Estado, que deverá ressacir os dependentes elos danos causados pela pandemia. A pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo e não prejudicará outros repasses previdenciários, qualquer redução de valor estará proibida em razão de acúmulos de benefícios.

O pagamento da primeira parcela deve ocorrer em 30 dias após a data de concessão e será reajustado anualmente conforme atualização do salário mínimo.

Leia na íntegra: [clique aqui]

O senador declarou:

“A pandemia do novo coronavírus tem abrangência planetária e uma dimensão desconhecida pelos contemporâneos que não presenciaram a chamada ‘gripe espanhola’, constituindo para o Poder Público e toda a sociedade brasileira um desafio grandioso para superar as suas consequências, haja vista a sua elevada morbidade e letalidade.”

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