O PL 2.038/2020 propõe pensão especial aos profissionais de saúde que vierem a óbito no combate ao coronavírus.
O Projeto tem caráter indenizatório aos dependentes dos profissionais de saúde e segurança pública que tenham atuado no combate do coronavírus.
A indenização mensal e vitalícia, será intransferível e só será concedida diante comprovação por ampla produção de prova documental, testemunhal e pericial que assegurem a atuação do profissional que perder a vida.
O valor será responsabilidade civil do Estado, que deverá ressacir os dependentes elos danos causados pela pandemia. A pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo e não prejudicará outros repasses previdenciários, qualquer redução de valor estará proibida em razão de acúmulos de benefícios.
O pagamento da primeira parcela deve ocorrer em 30 dias após a data de concessão e será reajustado anualmente conforme atualização do salário mínimo.
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O senador declarou:
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