O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, divulgou em nota que o deputado federal Luis Miranda (DEM) movia contra um grupo qual ele acusa de extorção.
O magistrado entendeu que não ficou comprovada a materialidade da infração penal. A denúncia foi julgada improcedente e os acusados Daniel Luis Mogendorff e Mauro Cavanha Conceição absolvidos pela 6ª Vara Criminal de Brasília.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT, em setembro de 2018 acusava que Daniel teria abordado o parlamentear em um restaurante no Lago Sul e exigido dinheiro para parar com supostas ameaças. Segundo relatou, Daniel teria exigido 360 mil reais para não divulgar mais vídeos em seu canal no YouTube contra o deputado e 400 mil reais para evitar a divulgação de matéria jornalística no mesmo sentido. Para Luis, Mauro atuava em conjunto.
Posteriormente, o próprio MPDFT requereu a absolvição dos acusados por insuficiência do conjunto de provas.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que não se discutia a autoria dos fatos, mas que “não restou comprovada a materialidade da infração penal”. Isso porque, segundo ele: “Inexiste prova cabal da materialidade do delito, não obstante os documentos e mídias carreados na fase extrajudicial, os quais constituíram indícios suficientes para o recebimento da denúncia, mas não se convolaram em prova cabal das elementares exigidas pelo tipo penal descrito no artigo 158 do Código Penal”, pontuou. O julgador também entendeu que não foi caracterizada prova elementar de constrangimento.
Quanto ao denunciado Mauro, o juiz afirmou que não há provas de que tenha mantido relação com a vítima ou tivesse feito ameaças. “Não havendo comprovação suficiente da prática do crime retratado na denúncia, não há como manter a ação penal com relação ao partícipe Mauro Cavanha”, concluiu.
Fonte: TJDF
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