Bolsonaro recusa apresentar os exames realizados que investigaram a contaminação por Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro deu uma entrevista para a rádio Guaíba e afirmou:
“Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado. Talvez, talvez, e nem senti.”
A polêmica levantou preocupação, visto que o presidente manteve contato direto com o público durante o período. Bolsonaro realizou três exames após vinte e duas pessoas da sua comitiva terem contraído a doença em viagem aos Estados Unidos. No dia 20/03 ele comentou: “Aqui em casa, toda a família deu negativo. (…) E estou com anticorpo.”
Para ter os anticorpos, o presidente precisa ter entrado em contato com o vírus, veja:
Os anticorpos são glicoproteínas que atuam contra os agentes invasores de diferentes formas. Podemos classificar essa ação em duas formas: o ataque direto e a ativação do sistema do complemento.
No ataque direto, os anticorpos ligam-se ao antígeno e podem provocar sua aglutinação, precipitação, neutralização e lise. Na aglutinação, os anticorpos fazem com que partículas com antígenos em suas superfícies unam-se. Na precipitação, os anticorpos fazem com que o complexo antígeno-anticorpo torne-se insolúvel e precipite-se. Na neutralização, os anticorpos cobrem os locais em que os antígenos se ligariam à célula hospedeira, neutralizando sua ação. Na lise, por sua vez, o anticorpo é capaz de provocar a ruptura (lise) da membrana de agentes celulares.
Vale destacar que essas ações diretas, geralmente, não garantem a proteção do corpo contra o organismo invasor, necessitando da ativação do sistema do complemento (sistema formado por diferentes proteínas), que amplifica essas ações. (Leia o artigo na íntegra)
Jair Bolsonaro apoiou as manifestações no dia 15 de março, que aglomerou centenas de pessoas desprevenidas, e marcou presença sem máscara:
Nos termos da lei, o presidente pode ter violado o Artigo 131 e 132 do Código Penal que trata da Periclitação da Vida e da Saúda, no Perigo de contágio de moléstia grave e Perigo para a vida ou saúde de outrem:
131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Decisão Judicial
A Juíza Federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou no dia 30/04 que o governo tem 48 horas para apresentar os exames realizados pelo presidente para investigar a existência do coronavírus.
Solicitou que Advocacia-Geral da União (AGU) forneça todos os laudos dos exames realizados para esse diagnóstico e multa de 5 mil reais por dia por omissão injustificada, caso não seja fornecido. O Advogado-Geral da União, já havia apresentado um relatório médico afirmando que os testes deram negativos, no entanto os exames não foram apresentados.
A juíza acrescentou:
“No no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”.
Bolsonaro relutante
O presidente nega a apresentação dos exames e disse que já falou que não estava contaminado, que realizou os exames por livre e espontânea vontade e disse que “isso pertence a intimidade”. Ele completa:
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