O Decreto nº 64.959, do Governo de São Paulo, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o estado.
A determinação é válida por todo tempo que durar a quarentena e obriga o uso de máscara de proteção para pessoas comuns e profissionais, como: consumidores, fornecedores, clientes, empregados, colaboradores, agentes públicos, prestadores de serviço
• Em espaços abertos ao público;
• Estabelecimentos que exercem atividades essenciais;
• Em repartições públicas estaduais.
O governador João Dória usou o Twitter para alertar a população sobre o risco dos órgãos de saúde não conseguirem suprir a demanda em caso de desrespeito as medidas restritivas.
A Polícia Civil reforçou a medida:
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