O Senador é hoje o maior representante da Segurança Pública na política brasileira. A proposta que aguarda designação do relator.
O Projeto de Lei N° 1029, DE 2019 visa coibir o não regresso dos presos beneficiados com a “saidinha”, que – em geral – comentem crimes nesse período e muitas vezes não retornam a penitenciária para o cumprimento da pena.
O benefício atualmente é concedido pelo Artigo 122 da Lei de Execução Penal que permite que condenados cumpram pena em regime semiaberto, podendo obter autorização para saída temporária, sem vigilância direta, para os seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do juízo da execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Segundo informa a Agência Senado.
Major Olímpio informou que, de acordo com as informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, índices apontam que mais 5% dos presos não retornam a unidade prisional, na Páscoa e Dia das Mães de 2017 o número foi de 1.744 detentos que não cumpriram o regresso para as unidades em São Paulo.
Somente esse ano mais de 30 mil presos foram soltos em decorrência da pandemia, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Em votação aberta no site do Senado, a proposta foi bem aceita pelos eleitores como demonstra o gráfico abaixo.

O Major publicou seu projeto em seu Twiiter oficial.
Leia a justificativa do Projeto de Lei:
Esta proposição tem por finalidade o aperfeiçoamento da Lei de
Execução Penal, no tocante ao caráter liberalizante que o sistema de execução penal tomou no país.
Com efeito, é sabido que bandidos perigosos presos são os mais hábeis
em se travestirem de disciplinados para, assim, obterem os benefícios da
progressão de regime e outros, como os “saidões”.
Não obstante se sujeitarem a condições objetivas e subjetivas, eles as preenchem com facilidade. Não é incomum, portanto, muitos saírem nessas ocasiões para nunca mais voltarem. Situação frequente, também, é aproveitarem tais saídas para cometerem novos crimes, geralmente sob a máscara de que não delinquiriam em ocasião tão propícia, pois “estão presos”.
Em má hora o legislador alterou por meio da Lei nº 10.792/2003, o art. 6º da Lei de Execução Penal, que condiciona concessão de benefícios, inclusive a progressão, regressão e conversão de regime, à avaliação da Comissão Técnica de Classificação. Essa Comissão, atualmente, apenas elabora o programa de cumprimento da pena, nada mais, isto é, praticamente referenda as mudanças de regime, bastando para tal a decisão do juiz de execuções.
Assim, a mudança que se propõe revoga os dispositivos legais
extinguindo a possibilidade de saída temporária.
Os que defendem a continuidade dos “saidões” argumentam sobre a necessidade de o preso obter condições de ressocialização para o seu retorno à sociedade, entendimento do qual discrepo.
Primeiro porque a pena representa, ainda que timidamente, o preço que se deve pagar pela prática de determinado crime e que, com o gozo desses benefícios estaria sendo mais reduzida ainda, em que pese nosso sistema penal já ser extremamente brando, chegando a situações esdruxulas como o caso da homicida Suzane Von Richthofen, que matou os pais com a ajuda do ex-namorado e o irmão dele, e obteve esse benefício no feriado do dia das mães.
Segundo porque, em sentido oposto, não vemos a mesma preocupação do Estado ou dos defensores desse benefício com as famílias que amargam sofrimentos, e em muitos casos têm que visitar seus familiares em cemitérios, em decorrência de atos de criminosos que recebem benefícios para visitar parentes em suas casas.
Terceiro porque, as informações da própria Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo, demonstram dados alarmantes, com índices que chegam a mais de 5% de não retorno aos estabelecimentos prisionais. Somente na Páscoa e no dia das mães de 2017, datas em que os presidiários têm direito ao benefício, 1.744 não retornaram aos presídios estaduais de São Paulo.
Em face do exposto, consciente de que a grande maioria do povo defende a majoração das penas criminais e o cumprimento das penas aplicada na sua integralidade, temos a certeza que o parlamento aperfeiçoará está proposição e ao final entregará ao povo uma legislação aperfeiçoada.
(LEIA NA ÍNTEGRA)
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