Já havia um mandado de prisão preventiva contra a extremista.
O grupo liderado por Sara fez aglomeração de pessoas, sem uso de máscara, tentaram ridicularizar a Polícia, Sara foi criticada pela deputada Janaina Paschoal, foi expulsa do partido DEM, tentou ir para os Estados Unidos e ainda participou de um grupo que armou para tentar prejudicar profissionalmente o psicólogo Cláudio R. Garcia.
Segundo a revista VEJA, esses são os crimes de Sara Winter e as penas somadas vão de 7 a 22 anos de prisão. Veja a lista:
Artigo 140 do Código Penal. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: detenção, de um a seis meses, ou multa
Artigo 147 do Código Penal. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: detenção, de um a seis meses, ou multa.
Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional. Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Artigo 23 da Lei de Segurança Nacional. Incitar: à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; à luta com violência entre as classes sociais; à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. Caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
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