A Câmara dos Deputados concluiu ontem, 24/06, a votação da PL que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
A partir de agora, com projeto do presidente Jair Bolsonaro, a Carteira Nacional de Habilitação passa a valer por dez anos para pessoas com idade inferior a 50 anos de idade. A partir dos 50 anos a validade continuará de cinco anos e a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.
Juscelino Filho, deputado federal pelo DEM, definiu três limites de pontuação para que a carteira seja suspensa:
• 20 pontos: se tiver duas ou mais infrações gravíssimas
• 30 pontos: se tiver uma infração gravíssima
• 40 pontos: se não constar entre suas infrações nenhuma infração gravíssima.
“Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.
Quem transportar sem cadeirinha crianças de até dez anos de idade e menores de 1,45 receberá uma multa equivalente a uma infração gravíssima.
“A estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho.
EXAMES PSICOLÓGICOS
Os exames de avaliação psicológicas para aptidão mental, e exames físicos, deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos do trânsito, com título de especialista em psicologia do trânsito concedida pelo Conselho de Psicologia. – Segundo o texto, os profissionais terão três a partir da publicação da lei para se adequarem a exigência.
CADASTRO POSITIVO
Será criado o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) que registrará todos dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeito a pontuação pelo período de um ano. Um dos objetivos do cadastro é concessão de desconto na contratação de seguro.
O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.
O projeto ainda passará por votação no Senado.
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