O valor de R$ 50 mil será pago aos profissionais da linha de frente que ficarem incapacitados pela contaminação do vírus pandêmico.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira, 14/07, e pelo Senado, agora segue para sanção presidencial.
A quantia da indenização deverá ser paga aos profissionais da saúde ou seus dependentes caso este profissional venha a óbito devido ao coronavírus.
Se enquadram nesse projeto os seguintes profissionais:
- agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia;
- aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
- aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
- aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
A lista foi ampliada e passa a abranger:
- fisioterapeutas;
- nutricionistas;
- assistentes sociais;
- profissionais que atuam nos testes em laboratórios de análises clínicas;
- coveiros e trabalhadores de necrotérios;
- e todos cujas profissões sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O governo se posicionou contrariamente a inclusão das categorias extras, mas foi derrotado por 272 votos a 185.
Até o momento 169 profissionais da saúde morreram contaminados pelo covid-19 e 83.118 foram infectados. Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, o Brasil responde por 30% dos profissionais da categoria que morreram pelo vírus.
Dependentes
Nos casos de óbito, se o profissional tem mais de um dependente, os R$ 50 mil deverão ser divididos entre eles e o cônjuge ou companheiro. Além dos R$ 50 mil, o governo ainda deverá incluir um valor extra, relativo às despesas com o funeral.
Além dessa indenização fixa de R$ 50 mil, cada dependente menor de 21 anos de idade terá direito a uma indenização extra, de acordo com a idade. O valor extra equivalerá a R$ 10 mil por cada ano que faltar para completar 21 anos de idade. Por exemplo, se o profissional falecido tinha uma filha de 11 anos de idade, ela deverá receber mais R$ 100 mil.
O cálculo para o pagamento da indenização extra se estenderá até os 24 anos de idade, caso o dependente curse ensino superior. Já nos casos em que o profissional falecido deixa um dependente com deficiência, este deverá receber R$ 50 mil, independentemente da idade que tenha.
O texto ainda deixa claro que não deverá incidir Imposto de Renda ou qualquer contribuição previdenciária sobre as indenizações.
Brasil caminha para 2 milhões de pessoas infectadas e já alcançou mais de 75 mil mortes.

Fonte: Agência Senado
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