A menina de São Mateus, no Espírito Santo, foi levada ao Hospital Estadual Roberto Silvares no último sábado, 8 de agosto, por uma familiar e a gestação foi confirmada após realização do exame.
O Conselho Tutelar foi acionado e a Polícia foi chamada.
Ela está grávida de três meses e relatou para a polícia que era estuprada por um tio desde os seis anos de idade e nunca denunciou porque era ameaçada pelo criminoso.
A criança foi recolhida pelo Conselho Tutelar e está num abrigo onde recebe todos cuidados médicos, psicológicos e social.
O pedófilo ainda não foi localizado, mas já um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.
O Código Penal garante aborto em casos de gravidez decorrente de um estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto. No primeiro caso o procedimento deve ser feito até as 22ª semana de gestação ou com peso do bebe inferior a 500 gramas.
Aborto, escolha ou necessidade?
Esse é o tema que tem gerado embate entre alguns profissionais. Alguns alegam que a escolha deve ser discutida e ser analisado todas as outras possibilidades.
A outra parte argumenta que é o tempo limite para que o aborto seja feito e que os danos não seriam menores que o trauma que ela já sofreu.
Em ambos os casos, o suporte psicológico e médico se faz indispensável para que seja decidido o melhor para garantir a vida e a saúde física e mental de uma criança que já foi violada durante anos sob todas as formas.
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