O sorteio se tornou uma ferramenta popular para angariar seguidores nas redes sociais e para aumentar o fluxo de acessos.
Com base na Lei 5.768 de 1971, os sorteios são permitidos apenas a pessoas jurídicas/comerciais, como dita a lei. E ainda é necessário o pagamento de taxa para realização do sorteio.
A lei diz:
“A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento.”
A LEI Nº 13.756 de 12/12/2018, publicada no Diário Oficial da União, reforça a lei anterior.
Para fazer a solicitação é necessário realizar o cadastro no SCPC, o prazo para receber a autorização é de 40 a 120 dias e durante o período o sorteio não pode ser divulgado.
Além disso, você precisará pagar uma taxa e o valor pode variar. Conforme mostrou o site CHC Advocacia:
Valor dos prêmios oferecidos | Taxa de fiscalização |
---|---|
até R$ 1.000,00 | R$ 27,00 |
de R$ 1.000,01 a 5.000,00 | R$ 133,00 |
de R$ 5.000,01 a 10.000,00 | R$ 267,00 |
de R$ 10.000,01 a 50.000,00 | R$ 1.333,00 |
de R$ 50.000,01 a 100.000,00 | R$ 3.333,00 |
de R$ 100.000,01 a 500.000,00 | R$ 10.667,00 |
de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 | R$ 33.333,00 |
acima de R$ 1.667.000,01 | R$ 66.667,00 |
Apenas concursos culturais estão isentos de autorização. Isso se aplica quando o vencedor é escolhido por mérito e não aleatoriamente, como por exemplo concursos de melhor frase, poema, explicação, etc.
E todas as regras valem tanto para internet quando para atividades físicas.
A lei ainda aplica uma multa para quem não cumprir as regras. No texto do capítulo IV, artigo 28 da lei 13.756/18 informa que a punição é cassação da autorização, proibição de realizar sorteios e ainda multa de 100% em cima do valor do prêmio sorteado.
O Projeto de Lei 4237/19 foi apresentado na Câmara dos Deputados para mudar as regras para que sorteios, prêmios e brindes até 20 mil reais não necessitem de autorização. Mas ainda não foi aprovado.
Não há explicações para sorteios realizados por pessoas físicas e até que haja alterações legais o que vale é a lei antiga.
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