Sorteios nas redes sociais necessitam de autorização legal. Você sabia?

O sorteio se tornou uma ferramenta popular para angariar seguidores nas redes sociais e para aumentar o fluxo de acessos.

Com base na Lei 5.768 de 1971, os sorteios são permitidos apenas a pessoas jurídicas/comerciais, como dita a lei. E ainda é necessário o pagamento de taxa para realização do sorteio.

A lei diz:

“A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento.”

A LEI Nº 13.756 de 12/12/2018, publicada no Diário Oficial da União, reforça a lei anterior.

Para fazer a solicitação é necessário realizar o cadastro no SCPC, o prazo para receber a autorização é de 40 a 120 dias e durante o período o sorteio não pode ser divulgado.

Além disso, você precisará pagar uma taxa e o valor pode variar. Conforme mostrou o site CHC Advocacia:

Valor dos prêmios oferecidosTaxa de fiscalização
até R$ 1.000,00R$ 27,00
de R$ 1.000,01 a 5.000,00R$ 133,00
de R$ 5.000,01 a 10.000,00R$ 267,00
de R$ 10.000,01 a 50.000,00R$ 1.333,00
de R$ 50.000,01 a 100.000,00R$ 3.333,00
de R$ 100.000,01 a 500.000,00R$ 10.667,00
de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00R$ 33.333,00
acima de R$ 1.667.000,01R$ 66.667,00

Apenas concursos culturais estão isentos de autorização. Isso se aplica quando o vencedor é escolhido por mérito e não aleatoriamente, como por exemplo concursos de melhor frase, poema, explicação, etc.

E todas as regras valem tanto para internet quando para atividades físicas.

A lei ainda aplica uma multa para quem não cumprir as regras. No texto do capítulo IV, artigo 28 da lei 13.756/18 informa que a punição é cassação da autorização, proibição de realizar sorteios e ainda multa de 100% em cima do valor do prêmio sorteado.

O Projeto de Lei 4237/19 foi apresentado na Câmara dos Deputados para mudar as regras para que sorteios, prêmios e brindes até 20 mil reais não necessitem de autorização. Mas ainda não foi aprovado.

Não há explicações para sorteios realizados por pessoas físicas e até que haja alterações legais o que vale é a lei antiga.

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