Confira as regras de votação da eleição 2020 (15/11)

Nessa eleição novas regras foram estabelecidas devido a propagação do coronavírus, além das regras, agora você pode acompanhar todos os gastos do seu candidato, se ele está ou não indeferido e a declaração de bens, através de um site específico disponibilizado pelo TSE. (clique aqui)

A votação acontece no domingo, 15/11, das 7h às 17h. Nas cidades em que houver o segundo turno, prevalecerá os mesmos horários no dia 29/11.

Elaborado pelo Hospital Sírio Libanês, o Plano de Segurança Sanitária, está disponível para todos e tem como objetivo reduzir os possíveis impactos do covid-19 durante a votação.

REGRAS

Os horários de votação foram alterados e entre às 7h e 10h (da manhã) somente a classe preferencial de idosos acima de 60 anos e pessoas de risco poderão votar.

Demais públicos votarão entre as 10h e às 17h.

  • Caso tenha tido febre ou covid nos últimos 14 dias, você não deve ir votar.
  • Confirme o endereço e a seção de votação.
  • É obrigatório o uso de máscaras durante todo o percurso e permanência no local.
  • Anote em um papel os números dos candidatos a Vereador e a Prefeito em que você votará.
  • Mantenha distância mínima de um metro dos demais eleitores e evite veículos cheio de pessoas.
  • Não leve crianças e acompanhantes.
  • Leve sua caneta, você precisará dela.
  • É proibido o uso de celular dentro da cabine, mantenha o aparelho no silencioso enquanto estiver no local (fila/seção).
  • É proibido comer ou beber qualquer tipo de alimento no local.
  • Evite cumprimentos com toques.
  • Use álcool 70%.

Na hora da votação:

  • Fique na frente do mesário e mostre seu documento oficial com foto (habilitação, RG ou carteira de trabalho) para o mesário, aguarde ele ler em voz alta e confirmar sua identidade.
  • Limpe as mãos com álcool em gel e
  • Assine o caderno de votação com sua caneta.
  • Solicite o comprovante de votação ao mesário.
  • Se dirija a cabine de votação, pegue sua “cola” e vote nos candidatos escolhidos.
  • Limpe novamente as mãos antes de sair.

JUSTIVATIVA

Se por alguma razão não puder comparecer ao local de votação no dia da eleição você precisa justificar o seu voto em até 60 dias após cada turno eleitoral.

A justificativa é para comprovar o motivo da falta e evitar intercorrências futuras como pagar multa, ficar impedido de se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade.

Para facilitar a justificativa foi desenvolvido o aplicativo para celulares E-título que pode ser baixado no PlayStore ou na AppleStore. Você ainda pode justificar através do site clicando aqui.

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