Flagrante: boca de urna do PT para o vereador Reis

O flagra foi registrado ao vivo pela ativista Ana Cláudia Graf.

Boca de urna é crime eleitoral, segundo o artigo 39, § 5º da Lei Nº 9.504/97, que constitui crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição. Incluindo distribuição de cartazes, santinhos, e qualquer brinde. São proibidos caminhadas e carreatas, incluindo carro de som, 22 horas antes do dia da eleição.

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser preso por seis meses a um ano, além de pagar uma multa entre 5 e 15 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência).

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