As regras abrangem os estados do Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe entre 2021 e 2024.
A Portaria Nº 325, publicada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no dia 31/12 proíbe a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie.
As medidas tomadas para a sustentabilidade do caranguejo-uçá serão administradas em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar).
Quem possui estoque deverá entregar a Declaração de Estoque juntamente com documento de identificação, diretamente no site do Mapa ou ainda nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento dos estados. Serão unificados dados como Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, lista de fornecedores e destinatários, como ferramenta de monitoramento.
Foi lançando o Aplicativo REMAR_CIDADÃO para coletar dados sobre a andada do caranguejo-uçá e guaiamum no litoral brasileiro para permitir que a população participem da pesquisa.
Fonte: Governo Federal
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