O Supremo Tribunal Federal resolveu atropelar os princípios éticos e inabilitou a Resolução nº 02/2003 do CFP.
A Resolução nº 02/2003 determina que os testes psicológicos são de uso exclusivo de profissionais registrados, e define em seu Artigo 1º que “Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de
características psicológicas, constituindo-se um método ou técnica de uso privativo do psicólogo (…)”
Em suma, a Resolução preserva os princípios éticos da profissão, considerando que somente profissionais possam adquirir e fazer uso desses instrumentos técnicos, visto que a aplicação dos testes trabalha diretamente a saúde mental dos pacientes, inviabilizando o acesso e prática para pessoas não habilitadas.
Atualmente para aquisição de um teste psicológico é necessário preenchimento de formulário com envio do registro profissional, medida adotada por diversos países para preservar os profissionais e os pacientes.
Apesar da movimentação nacional de psicólogos brasileiros o Supremo decidiu anular a regra e permitir que pessoas comuns tenham acesso irrestrito ao material, abrindo caminho para o charlatanismo já praticado que prejudica milhares de pacientes.
No último dia 05/03 os ministros votaram no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 e, por maioria de votos, a resolução foi considerada inconstitucional e vedaram a restrição sob a comercialização dos instrumentos de uso exclusivo de psicólogos.
Em seu voto, o relator, Alexandre de Moraes, considerou que as “restrições são desproporcionais e ofensivas” sobre os postulados da liberdade de pensamento e acesso à informação, afirmando que “há diferença” entre aplicação dos testes e produtos editoriais que podem “fornecer elementos informativos para melhor execução de avaliações psicológicas”, disse ainda que o acesso ao material não habilita ninguém a prática dos atos privativos dos profissionais, comparando, equivocadamente, a aquisição de livros jurídicos. Moraes argumentou que a sociedade tem acesso a tecnologia e internet, que não é possível restringir o conhecimento apenas a uma classe profissional.
Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram com Moraes. Já Edson Fachin, Marco Aurélio e Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber discordaram da decisão. Fachin contra-argumentou que a restrição é adotada por vários países como forma de prevenir diagnósticos infundados, sem condições necessárias para preservar a integridade do instrumento de avaliação. Aurélio defendeu que deve-se restringir o acesso a obras que tenham cunho científico diagnóstico, tratamento ou orientação de estrutura psicológica.
A decisão já consta no Diário da Justiça Eletrônico.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) irá recorrer na justiça contra a ação.
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