O Conselho Tutelar de São Pedro, interior de São Paulo, publicou uma nota oficial para informar o ocorrido
Leia a nota na íntegra:
ATENÇÃO!
CUIDADO!
O Conselho Tutelar de São Pedro, alerta aos Munícipes e aos pais para que fiquem atentos, pois uma pessoa está tentando se passar por Conselheira Tutelar.
Ela vai até a Residência, dizendo que o Conselho Tutelar foi acionado pela Escola ao qual a criança estuda e começa a fazer ameaças, acusando os pais de serem omissos e nesse caso levaria a criança.
O Conselho Tutelar, informa que, em hipótese alguma, realiza esse tipo de ação.
Caso desconfie, entrar em contato com o Conselho Tutelar 3481-9394 ou entre em contato com a Escola onde a criança está matriculada.
Artigo 328 do Código Penal: Usurpar o exercício de função pública: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Fonte: Conselho Tutelar
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